Campanha Raspadinha de Verão

Armazém Fit Store

TERMO DE REGULAMENTO DE CAMPANHA COMERCIAL

AFS FRANCHISING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 29.274.615/0001-98, com sede em Avenida Emílio Trevisan, n° 655, Sala 205, Bom Jardim, São José do Rio Preto, CEP: 15084-067, neste ato denominada FRANQUEADORA.

Institui o presente regulamento de modo a disciplinar a campanha comercial a ser veiculada pelas unidades Armazém Fit Store no ano de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO

1.1.     O objetivo do presente termo é a regulamentação da campanha comercial, instituída pela FRANQUEADORA, com a entrega de prêmios, através de um cartão raspável contendo um determinado prêmio, conhecido como “raspadinha”.

CLÁUSULA SEGUNDA – CAMPANHA COMERCIAL
  • Trata-se de campanha comercial que visa a premiação de clientes com descontos em diversos produtos, dentre eles produtos da marca Armazém Fit Store.
    • Terão direito a participar da campanha comercial qualquer cliente que realizar compras a partir de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em qualquer unidade Armazém Fit Store participante da campanha intitulada raspadinha de verão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO
  • A campanha comercial será realizada entre a partir do dia 02/01/2023 a 15/02/2023.
    • Poderá a campanha comercial ser prorrogada mediante decisão exclusiva da

FRANQUEADORA.

CLÁUSULA QUARTA – RASPADINHA

  • Será instituída durante a campanha comercial a entrega de “raspadinhas” pelas unidades Armazém Fit Store, que consistirá na entrega de um cartão raspável ao cliente contendo um dos prêmios disponibilizados pela FRANQUEADORA.
    • Cada raspadinha conterá um prêmio e, ao total, serão distribuídas 49.153 (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e três) raspadinhas às unidades da FRANQUEADORA.

4.2. A confecção das raspadinhas, a escolha dos prêmios a serem entregues, bem como a quantidade a ser distribuída a cada unidade Armazém Fit Store, será de critério exclusivo da FRANQUEADORA.

  • A entrega do prêmio estará atrelada à devolução da raspadinha pelo cliente, com a discriminação do referido prêmio, a unidade franqueada.
  • Não terá direito ao prêmio o cliente que devolver a raspadinha a unidade franqueada após o encerramento da campanha comercial.
CLÁUSULA QUINTA – PRÊMIOS
  • As raspadinhas irão conter os seguintes prêmios, conforme discriminado abaixo:
  • Desconto de 5% (cinco por cento) nas compras realizadas em uma unidade Armazém Fit Store;
  • Barrinha de proteína da Protein Lovers;
  • Sachê de Coco da Holy Food;
  • Kit de produtos variados a serem definidos pela FRANQUEADORA;
  • Kit Frescobol;
  • Bola de Vôlei;
  • Xiaomi SmartBand;
  • Beach Tennis;
  • Alexa EchoDot;
  • Bicicleta Aro 26;
  • Smart TV 32 Polegadas;
  • O cliente somente terá direito ao prêmio no momento em que efetivamente entregar a raspadinha a unidade franqueada.
    • Não serão cumuláveis as raspadinhas contendo o prêmios de 5% de desconto
  • A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta) gastos pelo mesmo cliente, lhe será dado o direito a uma nova raspadinha.
CLÁUSULA SEXTA – DESCONTOS
  • O desconto de 5% (cinco por cento) somente poderá incidir uma vez por compra para cada cliente.
    • O desconto de 5% (cinco por cento) contido na raspadinha não incidirá sobre os produtos que já possuem desconto em seu valor, ou seja, aqueles produtos que possuam a sinalização da incidência de desconto em seu valor, aplicado pela respectiva unidade Armazém Fit Store. Deverá, portanto, o cliente escolher qual desconto utilizará no momento da compra.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA DO PRÊMIO

7.1.    Os prêmios relativos ao desconto de 5% (cinco por cento), barrinha de proteína da Protein Lovers e sachê de Coco da Holy Food serão imediatamente entregues ao cliente, mediante a devolução da raspadinha.

  • As unidades franqueadas utilizarão o seu respetivo estoque para a entrega do prêmio de barrinha Protein Lovers e sachê de coco da Holy Food.
    • Os demais prêmios serão entregues pela FRANQUEADORA à unidade franqueada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva comprovação da respectiva raspadinha.
    • Deverá a unidade franqueada encaminhar à FRANQUEADORA uma foto da respectiva raspadinha disponibilizada ao cliente, demonstrando o prêmio contido nela, ao consultor comercial da FRANQUEADORA, mediante WhatsApp e o e-mail alexia.azevedo@afsfranchising.com.br
    • A partir da efetiva comprovação da entrega da raspadinha, a  FRANQUEADORA enviará o prêmio à unidade franqueada, que se responsabilizará pela entrega do prêmio ao cliente.
    • Deverá a unidade franqueada, no ato da entrega da raspadinha pelo cliente, armazenar os seus respectivos dados, tais como: nome, CPF, RG e endereço, de modo a ser realizado posteriormente a entrega do prêmio.
    • O franqueado notificará a FRANQUEADORA quanto à entrega do prêmio ao respectivo cliente, ao consultor comercial através do WhatsApp e o e-mail alexia.azevedo@afsfranchising.com.br
CLÁUSULA OITAVA – REEMBOLSO
  • O reembolso da entrega dos prêmios de barrinhas de proteína da Protein Lovers, e dos Sachês de Coco da Holy Food serão efetivados pela FRANQUEADORA mediante a entrega das raspadinhas pelo franqueado.
  • Deverá a unidade franqueada encaminhar à FRANQUEADORA uma foto da respectiva raspadinha disponibilizada ao cliente, demonstrando o prêmio contido nela. A comprovação deverá ser disponibilizada ao consultor comercial da FRANQUEADORA, através de WhatsApp e o e-mail alexia.azevedo@afsfranchising.com.br

8.4       A unidade franqueada deverá, ainda, encaminhar a FRANQUEADORA, junto com a foto da respectiva raspadinha contendo o prêmio, a relação de barrinhas Protein Lovers e Sachês de Coco Holy Food disponibilizados aos clientes, à título de prêmio, de modo a ser realizado o reembolso através dos mesmos produtos, no próximo pedido de produtos junto à FRANQUEADORA.

São José do Rio Preto/SP, 20 de dezembro de 2022.

AFS FRANCHISING LTDA


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *